Todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com o município de Caldas podem procurar o setor tributário da prefeitura pessoalmente, por e-mail ou telefone até o dia 31 de abril de 2025 para renegociar suas dívidas e paga-las com descontos de juros e multas.
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Para pagamento à vista, em cota única, será concedido desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros e da multa;
Para o pagamento em até três parcelas, será concedido desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor dos juros e da multa;
Para o pagamento em até seis parcelas, será concedido desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor dos juros e da multa;
Para o pagamento em até nove parcelas, será concedido desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos juros e da multa;
Para o pagamento em até doze parcelas, será concedido desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor dos juros e da multa;
Para pagamento entre treze a trinta e seis parcelas, o desconto será de 20% (vinte por cento).
E-mail: juridico@caldas.mg.gov.br
Tel: 99708-9408.