Lei do Refis

Lei é sancionada para auxiliar a regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas no município de Caldas

Com a finalidade de amenizar os impactos econômicos negativos da pandemia, foi sancionada a Lei do REFIS em Caldas.

A medida oferece à pessoas físicas e jurídicas a oportunidade de regularizarem seus débitos perante o município com condições especiais.

Valores poderão ser parcelados em até 24 vezes e poderá ser concedido desconto de até 100% sobre os juros e multas em caso de quitação à vista.

Para saber mais, entre em contato pelo e-mail juridico@caldas.mg.gov.br ou pelo telefone 99708-9408.

Confira a Íntegra da Lei: