Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Caldas /MG, referente ao mandato 2024/2028.
EDITAL Nº01 de 26 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Caldas /MG, referente ao mandato 2024/2028.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DO MUNICÍPIO DE CALDAS/MG, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal nº 2.265/2015 e a Resolução CONANDA nº 231/22, torna público o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar do Município de Caldas, para o exercício do mandato 2024/2028, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Caldas/MG, para o mandato 2024/2028, é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, das Lei Municipal n°2.265/15 e da Resolução do CONANDA nº 231/2022.
1.2.1. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros da sociedade civil e dos representantes governamentais do aludido Conselho, conforme Resolução Nº 02 DE 24 DE abril DE 2023 é a responsável por toda a condução do processo de escolha.
1.2.2. São impedidos de participar da mesma Comissão Organizadora os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, estendendo-se esse impedimento ao membro da Comissão Organizadora em relação aos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar.
1.3. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora para garantir a fiel execução da Lei e deste edital.
1.4. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares, e no mínimo 05 (cinco) suplentes, para o mandato 2024/2028, permitida recondução, mediante novo processo de escolha.
1.5. Das atribuições do Conselho Tutelar:
1.5.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente. Cabe aos membros do Conselho Tutelar agindo de forma colegiada o exercício das atribuições contidas nos artigos 18.B, parágrafo único, 90, §3º, inciso II, 95, 136, 191, 194, todos da Lei 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este diploma legal.
1.6. Da Remuneração e dos Direitos Sociais:
1.6.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor de R$ 1.827,79, sendo-lhe assegurados os direitos sociais previstos na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal 2.265/15.
1.7. Da Função e Carga Horária:
1.7.1. Os Conselheiros Tutelares deverão respeitar a carga horária semanal de 44 horas, distribuídas em 8 horas diárias para todos os Conselheiros igualmente. O funcionamento do órgão será das 08:00 às 18:00h de segunda a sexta feira.
1.7.2. Fora do dia e horário de expediente, bem como nos feriados, os Conselheiros tutelares distribuirão entre si, segundo as normas do Regimento Interno, o atendimento em regime de plantão.
1.7.3. Os Conselheiros Tutelares durante o horário de expediente poderão se ausentar da sede para participação de reuniões, audiências e para a realização de diligências desde que pelo menos dois representantes permaneçam no órgão.
- DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições, previstas no artigo 133, da Lei 8.069/90, e da Lei nº 2.265/15:
I – Idoneidade moral comprovada por folhas de certidão de antecedentes criminais extraídas na esfera Estadual, Policial e Militar, neste último caso, apenas para agentes militares em atividade ou não, certidões de antecedentes da Polícia Federal, certidão criminal da Justiça Federal, certidões de antecedentes Cíveis.
II – Ter idade igual ou superior a vinte e um anos;
III – Residir no município no mínimo há 02 ano, até a data de inscrição;
IV – Estar em gozo dos seus direitos políticos;
V – Possuir carteira nacional de habilitação categoria B;
VI – Apresentar no momento da posse, certificado de conclusão de ensino médio;
VII – Apresentar quitação das obrigações militares (caso de candidato do sexo masculino);
VIII – Submeter-se a uma prova de conhecimento teórico sobre os direitos da criança e do adolescente de caráter eliminatório, a ser formulada segundo deliberação da Comissão Eleitoral Organizadora, determinada por Resolução do CMDCA;
IX – Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiros Tutelar, nos últimos 5 anos;
X – Não se enquadrar na hipótese de impedimento do artigo 140, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando-se também as relações de fato na forma da legislação vigente;
XI – De acordo com o art. 49, da Lei Municipal 2.265 de 14 de abril de 2015, o membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA ou servidor municipal ocupante de cargo que pretenda concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverá requerer o seu afastamento no ato da inscrição.
XII – Dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade remunerada pública ou privada com o cargo de Conselheiro Tutelar.
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado conforme as seguintes etapas:
- I) Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 2 deste edital;
- II) Prova de conhecimentos sobre os Estatuto da Criança e do Adolescente. Será aprovado o candidato que obter 60% do valor total.
III) Eleição dos candidatos por meio de voto uninominal facultativo e secreto, dos eleitores do respectivo município.
- IV) Capacitação inicial para os candidatos escolhidos (titulares e suplentes);
- V) Homologação, Diplomação e Posse.
- DA 1ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de conselheiro tutelar.
4.3. As inscrições ficarão abertas nos dias úteis no período das 09h00 às 11h e das 13h00 às 16h00, do dia 02 de maio de 2023 (02/05/2023) ao dia 15 de maio de 2023 (15/05/2023).
4.4. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente à Rua Senador Bueno de Paiva, número 33 (Sede da Secretaria do Desenvolvimento Econômico ao lado da Prefeitura).
4.5. No ato de inscrição o candidato, pessoalmente, deverá entregar os seguintes documentos:
- a) requerimento preenchido, em modelo próprio que estará disponível no local onde as inscrições serão realizadas.; no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste edital;
- b) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente e CPF;
- b) Cópia da CNH;
- c) Título de eleitor, com Certidão Eleitoral Regular;
- d) Cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio;
- e) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, cível ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
- f) Em sendo candidato do sexo masculino, comprovante de quitação com as obrigações militares;
- g) Declaração, de próprio punho, nas penas da lei de que reside no Município há mais de dois anos;
- h) No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro (protocolo) que será atribuído sequencialmente, segundo ordem de inscrição;
4.6. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.
4.7 – A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.
4.8. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será publicada no Diário Oficial no mural da prefeitura, e no site oficial da prefeitura.
- DA 2ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO
5.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº. 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizado pela Lei 12.069/12.
5.2. A prova constará de 30 questões, de múltipla escolha, com 04 alternativas para cada questão no valor de 01 ponto cada, totalizando 30 pontos o valor da prova. Será aprovado o candidato que atingir pontuação mínima de 60% do valor total.
5.4. O candidato terá 03 (três) horas para realizar a prova.
5.5. A prova será realizada no dia 16 de julho de 2023 com início às 09 horas (Local: Escola Municipal Crispim Jacques Bias Fortes, Avenida Santa Cruz nº 472).
5.6. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Organizadora publicará as alterações no Diário Oficial do Município e em todos os locais onde o edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de cinco (05) dias.
5.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.
5.8. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade.
5.9. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria.
5.10. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, inclusive segunda chamada.
5.11. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.
5.12. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.
5.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.14. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.
5.14.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
5.15. O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora em data estabelecida no cronograma em anexo, sendo afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
5.16. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 60% da pontuação total atribuída à prova.
5.17. A relação definitiva dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
- DA 3ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral;
6.1.1. Em reunião própria que acontecerá no dia 31 de agosto de 2023, Horário 17: 30 h Local Salão Múltiplo Uso CRAS. Nesta reunião a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste edital, no que diz respeito notadamente:
- a) aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);
- b) às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
- c) à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
- d) à apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;
- e) à definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, nome social, codinome ou apelido etc.);
- f) à definição do número de cada candidato;
- g) aos critérios de desempate;
- h) aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;
- i) à data da posse.
6.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.
6.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes.
6.1.4. Da reunião deverá ser lavrada ata, na qual constará a assinatura de todos os presentes.
7.2. DA CANDIDATURA
7.2.1 A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.
7.2.2. É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado;
7.3. DOS VOTANTES
7.3.1. Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município;
7.3.2. Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;
7.3.3. Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;
7.3.4. Não será permitido o voto por procuração.
7.4. DA CAMPANHA ELEITORAL
7.4.1. A campanha eleitoral terá início no dia 01/09/2023 e se encerra no dia 30/09/2023.
7.4.2. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas, distribuição de panfletos e propaganda gratuita na internet e nas redes sociais[1];
7.4.3. É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular;
7.4.4. As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CRAS, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar.
7.4.5. Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
7.4.6. Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 05 candidatos e serão supervisionados pelo CMDCA;
7.4.7. Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas;
7.4.8. Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores;
7.4.9. A propaganda eleitoral na internet e nas redes sociais deverá ser realizada de forma gratuita e de acordo com as seguintes regras:
I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado ao CMDCA e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
II – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato;
III – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por:
- a) candidatos; ou
- b) qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdo.
IV – Os endereços eletrônicos das aplicações de que trata este artigo, salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão ser comunicados ao CMDCA, podendo ser mantidos durante todo o pleito eleitoral os mesmos endereços eletrônicos em uso antes do início da propaganda eleitoral. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
V – Não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade.
VI – É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprio quanto de terceiros
7.4.10. Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital.
7.5. Das Proibições
7.5.1. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste edital;
7.5.2. É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
- a) entidade ou governo estrangeiro;
- b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
- c) concessionário ou permissionário de serviço público;
- d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
- e) entidade de utilidade pública;
- f) entidade de classe ou sindical;
- g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
- h) entidades beneficentes e religiosas;
- i) entidades esportivas;
- j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
- k) organizações da sociedade civil de interesse público.
7.5.3. É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados, etc.) ao candidato.
7.5.4. É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.
7.5.5. É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5.
7.5.6. É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho.
7.5.7. É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato.
7.5.8. É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral.
7.5.9. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
7.5.10. É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.
7.6. DAS PENALIDADES
7.6.1. O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora.
7.6.2. As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida.
Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo estabelecido pelo cronograma.
7.6.3. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.
7.6.4. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
7.6.5. Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda.
7.6.6. A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Organizadora que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.
7.7. DA VOTAÇÃO
7.7.1. A votação ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023 no horário das 9 às 16 horas, Local: Escola Municipal Crispim Jacques Bias Fortes, Avenida Santa Cruz nº 472, participarão como candidatos todos os inscritos que tiverem obtido aprovação na prova de aferição de conhecimentos.
- a) Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor e documento oficial de identidade[2];
- b) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;
- c) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
- d) Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento
do processo de votação e apuração;
- e) O nome do fiscal e do suplente deverão ser indicados à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;
- f) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.
7.7.2. Será utilizado no processo o voto com cédulas, que serão elaboradas pela Comissão Especial, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção.
7.7.3. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
7.7.4. Será considerado inválido o voto:
- a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
- b) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
- c) em branco;
- d) que tiver o sigilo violado.
7.7.5. Serão solicitados à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas comuns e o fornecimento das listas de eleitores para facilitar a condução dos trabalhos e a simples verificação do domicílio eleitoral, ocorrendo, neste caso, a votação manualmente.
7.8. DA MESA DE VOTAÇÃO
7.8.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.
7.8.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos…), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
7.8.3. COMPETE À CADA MESA DE VOTAÇÃO:
- a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
- b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
- c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;
- d) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora.
7.9. DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
7.9.1. Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, e encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Organizadora.
7.9.2. A Comissão Organizadora, de posse das atas com os resultados, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração, o resultado da contagem final dos votos.
7.9.3. O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA e de representante do Ministério Público;
7.9.4. O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2 deste edital.
7.9.5. Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares e tomarão posse no dia 10 de janeiro de 2023.
7.9.6. Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato mais idoso, ressalvada a existência de outro critério na Lei Municipal local.
- DOS IMPEDIMENTOS
8.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
8.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.
8.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.
- DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso quanto:
- a) ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato.
- b) à aplicação e às questões da prova de conhecimento;
- c) ao resultado da prova de conhecimento;
- d) à aplicação da avaliação psicológica;
- e) ao resultado da avaliação psicológica;
- f) à eleição dos candidatos;
- g) ao resultado final.
9.2. Os prazos para interposição de recursos estarão definidos em cronograma anexo a este edital.
9.2.1. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.
9.2.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1 deste edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.4. Os recursos deverão ser entregues na sede do CRAS, à praça Dr. João Batista Kersul de Brito, nº 10.
9.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
9.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos deverão ser digitados.
9.7. Quanto ao recurso referente ao item 9.1, C deve-se observar: cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.
Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Caldas/MG
Candidato: _________________________________________________________________ Nº. do Documento de Identidade: ______________________________________________ Nº. de Inscrição: ____________________________________________________________ Nº. da Questão da prova: __________ (apenas para recursos sobre o item 9.1 “c”) Fundamentação: ____________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Data: ______/______/________ Assinatura: _________________________________________________________ |
9.9. Cabe à Comissão Organizadora decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo estabelecido no cronograma.
9.9.1. O prazo será computado no dia do recebimento do recurso.
9.9.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
9.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo.
9.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
9.12.O gabarito divulgado poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.13. Na ocorrência do disposto nos itens 9.9 e 9.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
9.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação na sede da Prefeitura Municipal e na sede do CRAS, à praça Dr. João Batista Kersul de Brito, nº 10, e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha.
- DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
10.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no dia 09 de janeiro de 2024 e nesta mesma data diplomar os candidatos eleitos e suplentes;
10.2. No dia 10 de janeiro de 2024 o Prefeito Municipal, deverá nomear e dar posse aos 05 (cinco) candidatos mais bem votados, que deverão assumir a função imediatamente.
10.2.1. A convocação dos candidatos eleitos e suplentes, para a diplomação e posse será realizada por meio de edital, a ser publicado na imprensa oficial, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.2.2. Os candidatos também serão convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.
10.2.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo.
10.2.4. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares Titulares, serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite em todos os locais onde o edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.3. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.
10.4. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.
10.5. No momento da posse, os escolhidos assinarão documento no qual conste declaração de que não exerce outra atividade, além da função de conselheiro tutelar e de ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentesdevidamente habilitados.
11.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
11.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.
11.4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
11.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.
11.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, no CRAS, à praça Dr. João Batista Kersul de Brito, nº 10.
11.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.
11.8. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora.
11.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas.
11.10. Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e suplentes farão uma capacitação, onde a frequência é obrigatória, para assumirem a função.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caldas/MG, 26 de abril de 2023
Rita de Cássia Westin
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ANEXO I
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Cronograma de datas.
01 | Publicação do Edital de abertura do processo de inscrição e eleição de candidatos ao Conselho Tutelar. | 26/04/2023 |
02 | Período de inscrição de candidaturas. | 02/05/2023 a 15/05/2023 |
03 | Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas. | 17/05/2023 |
04 | Prazo de interposição de recursos ao deferimento ou indeferimento das inscrições. | 18/05/2023 a 22/05/2023 |
05 | Divulgação do julgamento dos recursos. | 31/05/2023 |
06 | Prazo para interposição de recursos, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão. | 31/05/2023 a 13/06/2023 |
07 | Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA e homologação das inscrições. | 28/06/2023 |
08 | Data da realização da prova de conhecimento e divulgação do gabarito. | 16/07/2023 |
09 | Prazo de interposição de recurso quanto à aplicação da prova de conhecimento e quanto as questões da prova | 17/07/2023 a 18/07/2023 |
10 | Divulgação do julgamento dos recursos relativos à aplicação da prova de conhecimentos e relativos as questões da prova. | 19/07/2023 |
11 | Prazo para interposição de recurso pelo Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão. | 20/07/2023- a 21/07/2023 |
12 | Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA relativos à aplicação da prova de conhecimento. | 26/07/2019 |
13 | Divulgação da relação dos candidatos habilitados. | 16/08/2023 |
14 | Realização de reunião com os candidatos habilitados | 31/08/2023 |
15 | Período da campanha eleitoral | 01/09/2023 a 30/09/2023 |
16 | Dia da Eleição. | 01/10/2023 |
17 | Prazo para interposição de recursos relativos a fatos ocorridos no dia da eleição dos candidatos. | 01/10/2023 a 03/10/2023 |
18 | Divulgação do julgamento dos recursos relativos à eleição dos candidatos. | 16/10/2023 |
19 | Prazo para interposição de recurso ao Plenário do CMDCA da decisão da Comissão. | 16/10/2023 a 18/10/2023 |
20 | Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA relativos à eleição dos candidatos. | 30/10/2023 |
21 | Publicação do resultado da Eleição. | 01/11/2023 |
22 | Prazo para interposição de recursos relativos ao resultado da eleição. | 01/11/2023 a 07/11/2023 |
23 | Divulgação do julgamento dos recursos relativos ao resultado da eleição. | 17/11/2023 |
24 | Prazo para interposição de recursos, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão. | 17/11/2023 a 21/11/2023 |
25 | Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA relativos ao resultado da eleição. | 05/12/2023 |
26 | Publicação do resultado final com a respectiva homologação do processo. | 07/12/2023 |
27 | Capacitação para os conselheiros eleitos titulares e suplentes | Janeiro 2024 |
28 | Diplomação dos candidatos eleitos. | 09/01/2024 |
29 | Data da Posse | 10/01/2024 |
Rita de Cássia Westin
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Caldas/MG, 26 de abril de 2023