CAR – Cadastro Ambiental Rural

Proprietário de terras rurais tem até o dia 31 de maio para fazer inscrição.

Proprietário de terras rurais tem até o dia 31 de maio para fazer inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo inicial era 31 de dezembro de 2017 e foi prorrogado nesta terça-feira, 9 de janeiro. A inscrição, que é obrigatória e independe do tamanho das terras, é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel e passar a ter os benefícios previstos no Código Florestal, a Lei 12.651/2012.

Caso não regularize o imóvel, o produtor fica impossibilitado de solicitar licenciamentos ambientais, além de ter restrição a crédito bancário e ficar impedido de fazer modificações nos registros de imóveis nos cartórios.

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